SIEMACO Ribeirão Preto marca presença na assinatura da NR 38, marco nacional da Limpeza Urbana

 SIEMACO Ribeirão Preto marca presença na assinatura da NR 38, marco nacional da Limpeza Urbana

A CONASCON, o SELURB e o Ministério do Trabalho e Previdência assinaram, na manhã da última sexta-feira (16), a Norma Regulamentadora 38, que dispõe sobre saúde e segurança nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. A regulamentação beneficia mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o país (RAIS-2019), expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A portaria deverá ser publicada essa semana no Diário Oficial da União (DOU).

Participaram da solenidade José Carlos Oliveira, Ministro do Trabalho e Previdência; Mauro Rodrigues de Souza, Secretário do Ministério do Trabalho e Previdência; Romulo Machado e Silva, Subsecretário de Inspeção do Trabalho – SIT; Marcio Matheus, Presidente do SELURB; José Moacyr Malvino Pereira, Presidente da CONASCON; Washington Santos Maradona, Coordenador da Bancada dos Trabalhadores па СТРР; André Santos Filho, presidente do SIEMACO-SP; Ricardo Patah, presidente da UGT; João Capana, presidente do SIEMACO Ribeirão Preto.

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O ministro José Carlos Oliveira, ressaltou que “esses trabalhadores evitam que as doenças se propaguem, deixam nossas cidades limpas, habitáveis, bonitas. É nosso dever reconhecer a importância do setor e por isso estamos aqui para assinar a norma”. Oliveira aproveitou para destacar o trabalho de todos os envolvidos na formulação da NR 38 – Fundacentro, Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) e membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Para Moacyr Pereira, que preside a confederação que representa toda a categoria da Limpeza Urbana no Brasil, agora é a hora de colocar em prática todo o trabalho de mais de uma década. “Foram anos e anos de discussões, consultas públicas e muito diálogo. Essa NR traz uma nova página na Limpeza Urbana em todo Brasil. É um momento histórico para todos nós e, principalmente, para os trabalhadores e para as trabalhadoras da Limpeza Urbana”, discursou.

João Capana foi um dos líderes da bancada dos trabalhadores no processo de regulamentação da NR 38. O presidente do SIEMACO Ribeirão Preto foi homenageado com uma placa em agradecimento pelos seus esforços para que essa nova ferramenta de apoio à categoria saísse do papel. “Foram anos, mais de uma década. Muitas vezes cansamos, achávamos que não sairia um acordo, mas nunca desistimos. Depois de muito diálogo, consultas públicas e uma minuciosa análise do Ministério do Trabalho, finalmente houve entendimento entre todas as partes e conseguimos que essa norma fosse assinada. É um momento histórico, que padroniza a Limpeza Urbana em todo Brasil, dando segurança jurídica para todas as parte e, principalmente, oferece mais qualidade de vida e segurança para os trabalhadores da categoria de todo país”, comemorou Capana.

O secretário de Trabalho, Mauro Rodrigues Souza, enfatizou a importância das relações de trabalho na formulação das normas. “O Ministério do Trabalho e Previdência não está aqui só para proteger o trabalhador. Ele está aqui para proteger as relações de trabalho. Proteger o bom empregado, proteger o bom empregador, porque um depende do outro nessa relação”, afirmou Souza.

O subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva, destacou que “hoje é um dia histórico em que damos uma contribuição para elevar o patamar civilizatório no nosso país”.

A NR 38 dispõe sobre os requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.

O normativo ressalta que a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado. Além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões. Além disso, proibiu expressamente a utilização da escalada livre para execução das atividades de poda de árvore, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados.

Outro ponto importante trazido pela norma é a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.

Segundo dados levantados por meio da base de dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foram registrados 3 acidentes por dia no setor, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2020. São quase 10.000 acidentes por ano (média). Usando a mesma base, em média, um trabalhador morre a cada 10 dias.

O que traz a Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana?

A Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana foi publicada nesta sexta-feira (16/12), porém entra em vigor 12 meses após sua publicação, para adequação das empresas.

Pontos principais que reforçam a segurança dos trabalhadores da Limpeza Urbana:

  • Ponto de apoio para refeições e necessidades fisiológicas, observando a logística e o trajeto realizado para sua aplicação;
  • Manutenção do uso da plataforma operacional, com regras para sua utilização (subir e descer com caminhão parado). Durante cinco anos, serão acompanhados os critérios aplicados para avaliar o índice de acidentes, se houve redução ou não;
  • Lavagem do uniforme pela empresa para algumas funções, reduzindo o risco de contaminação cruzada (coleta de resíduos de saúde, bueiristas, triagem de reciclagem);
  • Atividade de poda de árvores com treinamento para uso de motosserra. Análise de risco e permissão de trabalho para iniciar cada procedimento, verificando riscos envolvidos, procedimento de trabalho ,medidas de proteção etc.;
  • Caminhões e equipamentos precisam ter requisitos mínimos, com dispositivos de segurança: câmera traseira para manobras e marcha ré, dispositivo de emergência que trava o ciclo de compactação;
  • Programa de vacinação contra doenças características do contato com resíduos. Fica sob a responsabilidade da empresa gerenciar essa vacinação, encaminhando para o SUS seus funcionários, com apresentação da carteirinha. Se na rede pública não tiver vacina, a empresa deve providenciar. 
  • Padronização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), vestimentas de trabalho, treinamento e itens essenciais para o serviço de Limpeza Urbana.

*Com informações do site do Ministério do Trabalho

Siemaco Ribeirão preto

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